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1) Complexo de órgãos hierarquizados, cujo fim é determinar e disciplinar as funções do Estado ou de qualquer entidade de direito público interno, aplicadas na prestação de serviços do interesse e das necessidades da coletividade social e na coordenação e direção dos negócios públicos.
2) Conjunto de atos que determinam o funcionamento, disciplinamento, conservação e desenvolvimento de qualquer corpo patrimonial, para que produza os frutos naturais ou atinja eficientemente a sua destinação própria.