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Ação de natureza executiva, que pode ser também judicial. Cabe a um profissional liberal, seja advogado, médico, professor, engenheiro etc., com a finalidade única de receber seu salário ou remuneração previamente combinados (contrato escrito) ou mediante processo ordinário. Nota: “Observar-se-á o procedimento sumaríssimo: (…) para a cobrança dos honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial” (CPC, artigos 275 e 585).