julho 29, 2024

AÇÃO COLETIVA DE EXTENSÃO

Integrando, no dissídio, como parte, apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o tribunal competente, na própria decisão, e sem ouvir as partes, estender as condições de trabalho, se entender justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.