Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Ato pelo qual o juiz deixa de exercer suas funções no processo contencioso ou voluntário, declarando-se impedido ou suspeito. Em tais hipóteses, ele ordena a remessa dos autos a seu substituto legal. Todavia, lacuna ou obscuridade da lei não pode ser alegada como motivo da abstenção. Caberá ao juiz aplicar as normas legais. Se estas não existirem, deverá recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.