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1) Ato ou efeito de absolver. Conclusão judicial de improcedência de ação criminal proposta contra alguém. Improcedência da imputação de infração penal a alguém, em virtude de sentença judicial.
2) Em religião, perdão dos pecados, realizado pelos sacerdotes no sacramento da penitência. Contrapõe-se a condenação.