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1) Aborto terapêutico com a intervenção médica.
2) Nos casos em que o abortamento se dá de forma espontânea, considerado não criminoso e comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de duas semanas, ficando assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento. Não será considerada falta ao serviço a ausência durante o licenciamento da empregada por motivo de aborto.