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Gratificação concedida ao funcionário público, em efetivo exercício, interino, em disponibilidade ou aposentado, extranumerário de qualquer modalidade e em qualquer esfera de serviço público, ou ao militar da ativa, da reserva ou reformado, chefe de família numerosa, em aumento de seu vencimento, salário, diária ou soldo, mensalmente, na base de tanto por filho, considerando-se como família numerosa, se o número de filhos menores ou incapazes, vivendo à custa do chefe de família, somar oito ou mais.