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Momento em que o credor, ou financiador, concede ao vendedor financiado o crédito por ele proposto, obrigando-se a aceitar os saques de acordo com as condições ajustadas. O crédito confirmado não pode ser revogado, passando o credor a devedor direto e autônomo, em nome próprio, desde o momento em que é expedida a carta de confirmação e esta chega ao poder do creditado.