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Ato de os pais deixarem seu filho menor sem moradia e sem a convivência familiar, sem o devido sustento alimentar, educação, ou sem reclamação judicial pela sua subtração por outra pessoa, ou deixando de procurá-lo se este abandonar a casa, abandonando-o entregue à própria sorte. Observação: O pai ou a mãe que deixar o filho em abandono, não lhe dando assistência quanto à saúde, educação e bem-estar social, estará sujeito à perda do pátrio poder.