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Ato pelo qual o titular de direito à propriedade abandona a coisa, com a intenção de não mais tê-la para si. O imóvel abandonado poderá ser dado como bem vago e passará para o domínio do Estado, Território, Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunstâncias, dez anos depois, quando se tratar de imóvel localizado em zona urbana.