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Ato do proprietário que, de forma expressa, ou a deixa sem tripulação, não se podendo determinar sua legítima procedência. Em caso de avaria que atinja 75% do valor do seguro da aeronave, é ela abandonada, pelo proprietário, ao segurador, contra o pagamento integral da indenização. Em linguagem de seguro, é a chamada Perda Total Compreensiva.