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Abalroamento, choque ou colisão ocorrida dentro ou fora do porto entre dois ou mais navios que tenham condições de navegabilidade ou que estejam navegando. A abalroação pode ser fortuita, culposa, duvidosa ou mista, decorrendo de cada uma dessas espécies direitos e obrigações diferentes, que medem tanto as responsabilidades como o ressarcimento dos danos registrados.