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O mesmo que abigeato, que consiste no furto de animais, estejam estes em seus currais ou potreiros ou soltos no campo, desde que se considerem animais domésticos ou mansos. A captura de animais selvagens ou bravios não se constitui abigeato. No “brasileiro antigo”, é roubo, subtração, apreensão, furto de animais, em especial, de gado. Conceituação bastante complicada, podendo ser crime ou não conforme a ação do agente.